O decreto-lei consagra no Estatuto dos Benefícios Fiscais «uma prorrogação do regime fiscal especial aplicável às entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira, de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013, considerando a prorrogação do regime de auxílios estatais recentemente autorizada pela Comissão Europeia», refere a resolução do conselho de ministros.
O regime «mantém no essencial as linhas estruturantes do regime anterior», fixando «um regime regressivo, com a tributação a taxas reduzidas de IRC», de 3 por cento de 2007 a 2009, de 4 por cento nos anos de 2010 a 2012 e de 5 por cento de 2013 a 2020.
O diploma prevê a aplicação de «plafonds máximos ao benefício fiscal em sede de IRC em função do contributo para a criação de postos de trabalho».
As empresas já instaladas na Zona Franca da Madeira beneficiam do regime a partir de 2012, refere a resolução.
Fonte: Diário Digital