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Nov 07
O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que prorroga o regime fiscal especial aplicável às empresas que se licenciem na Zona Franca da Madeira até 2013, mantendo «o essencial» do regime anterior.

O decreto-lei consagra no Estatuto dos Benefícios Fiscais «uma prorrogação do regime fiscal especial aplicável às entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira, de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013, considerando a prorrogação do regime de auxílios estatais recentemente autorizada pela Comissão Europeia», refere a resolução do conselho de ministros.

O regime «mantém no essencial as linhas estruturantes do regime anterior», fixando «um regime regressivo, com a tributação a taxas reduzidas de IRC», de 3 por cento de 2007 a 2009, de 4 por cento nos anos de 2010 a 2012 e de 5 por cento de 2013 a 2020.

O diploma prevê a aplicação de «plafonds máximos ao benefício fiscal em sede de IRC em função do contributo para a criação de postos de trabalho».

As empresas já instaladas na Zona Franca da Madeira beneficiam do regime a partir de 2012, refere a resolução.

Fonte: Diário Digital

publicado por Alberto Pita às 19:36

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