A Região Autónoma da Madeira pediu a inconstitucionalidade do Orçamento de Estado para 2007 por alegada violação do princípio de solidariedade do Estado para com a Região com base no Estatuto Político-Administrativo que estabelece que as verbas do Orçamento de Estado não podem ser inferiores às transferidas no ano imediatamente anterior.
De acordo com a edição de hoje do Jornal de Negócios, foi publicado terça-feira o acórdão do Tribunal Constitucional que nega razão ao pedido da Região Autónoma da Madeira.
«A Madeira tem razão. É para que as pessoas vejam o que é o Tribunal Constitucional. É uma jurisprudência muito estranha, mas todo o País já percebeu o Tribunal Constitucional», concluiu Alberto João Jardim.
Fonte: Agência Lusa