A acção interposta pelo SJ assenta na convicção de que o referido despacho sofre de vícios que o tornam susceptível de ser anulado, designadamente por não respeitar e violar mesmo os compromissos assumidos pelo Estado para com os jornalistas.
Com a decisão tomada por Oliveira da Cunha (o despacho é de 29 de Maio, mas só agora chegou ao conhecimento do SJ) os jornalistas nos Açores continuam a beneficiar do regime de comparticipações em vigor até Dezembro de 2006.
Esta situação reforça a opinião do SJ de que, até decisão judicial, os jornalistas do continente que assim o entendam podem continuar a entregar os documentos das despesas de saúde na Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, guardando cópias dos mesmos e os comprovativos da sua entrega.
Reembolsos suspensos na Madeira
Ao contrário do que sucedeu nos Açores, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Madeira suspendeu os reembolsos de despesas de saúde dos jornalistas a 1 de Janeiro.
Em declarações então prestadas ao “Jornal da Madeira”, a secretária regional, Conceição Estudante, assumiu que o que fosse decidido pelo executivo em Lisboa seria aplicado na Madeira, rejeitando qualquer hipótese de negociação a nível regional.
A Direcção Regional do SJ contestou esta posição, entendendo que está exclusivamente nas mãos Governo Regional decidir ou não pela continuidade do sistema de saúde, uma vez que o mesmo está regionalizado desde 1977.
Entretanto, a estrutura sindical regional reuniu-se, no dia 18 de Julho, com o novo titular da mesma Secretaria, Francisco Jardim Ramos, defendendo que o Governo Regional deve continuar a assegurar os reembolsos pelo menos até à decisão do Tribunal Administrativo da Madeira, onde também corre termos um recurso do SJ.
Recorde-se que os recursos apresentados nas regiões autónomas complementam a estratégia executada pelo Sindicato, que começou por contestar os actos do Estado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.