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Out 08

O Tribunal Constitucional recusou o pedido do presidente do parlamento madeirense que visava a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade de vários preceitos das Leis de Finanças Regionais (LFR) e Locais.
Em comunicado ontem divulgado, o TC justifica que «decidiu não conhecer» o pedido de fiscalização abstracta sucessiva apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), Miguel Mendonça.
Em causa estavam, entre outras, normas respeitantes à «repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios», «participação variável no IRS» e «participação no IRS em 2007 e 2008».
O responsável da ALM invocou que não estava garantida a totalidade da receita gerada na Madeira em sede de IRS, argumento que o TC rejeitou «por da falta de legitimidade processual» do presidente do parlamento nesta matéria.

publicado por Alberto Pita às 12:35

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