A adaptação da Lei do Tabaco à Região Autónoma da Madeira, diploma em vigor a nível nacional desde 01 de Janeiro 2008, vem hoje publicado na primeira série do Diário da República.
O PSD/M desencadeou o processo para contornar as restrições da Lei e aprovou no parlamento madeirense um diploma que suscitou dúvidas ao Representante da República, Monteiro Diniz, que o enviou para o Tribunal Constitucional para apreciação preventiva da constitucionalidade de duas normas do decreto.
A 04 Agosto, o TC «chumbou» o número um do artigo que permitia aos proprietários de restaurantes com menos de 100 m2 escolher a permissão ou a proibição de fumar, considerando que o Parlamento madeirense ultrapassou as suas competências legislativas.
Monteiro Diniz devolveu o diploma à ALM que fez algumas alterações e o diploma acabou por ser promulgado.
Assim, passa a estar em vigor no arquipélago madeirense um regime específico nesta matéria, definido pelo Decreto Legislativo Regional 41/2008M, aplicável aos estabelecimentos de restauração e similares, às embarcações de transporte marítimo de passageiros inter-ilhas, aos casinos situados na região e ao patrocínio de eventos.
O diploma determina que cabe aos proprietários dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com área destinada ao público inferior a 100 m2, permitir ou não aos seus clientes fumar, desde que sejam cumpridos requisitos como afixação de dístico visível a partir do exterior e esteja garantida a ventilação directa através de sistema de extracção de ar que proteja os trabalhadores e os clientes não fumadores.
Nas embarcações que asseguram as ligações marítimas entre os portos da Madeira, poderá também ser criada uma área destinada a fumadores, devidamente sinalizada e dotada dos dispositivos de ventilação e de exaustão legalmente exigidos.