O presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, disse hoje que a resolução que determina a admissão de apenas 20 trabalhadores extra-comunitários no mercado regional é uma medida que decorre da legislação nacional.
"Todos os anos, a legislação nacional, nem sequer é a regional, determina e fixa o número de trabalhadores que são de admitir para trabalhar em Portugal", começou por explicar.
Segundo Jardim, "o que está acordado é a Região, igualmente em função da natureza do seu território e dimensão da situação do mercado de trabalho, também, tal como o faz o país a nível global, fixar a quota regional. Não há drama nenhum, não há nada de especial".
Confrontado com a crítica da Associação SOS-Racismo que classificou a medida do Governo Regional de "xenófoba", Alberto João Jardim ripostou: "sei lá o que é isso de SOS, devem ser mais alguns que vivem à custa do contribuinte".
Para o governante insular, "esta é uma resolução de acordo com as medidas que se tomam a nível nacional, também há um limite" e concluiu: "primeiro defendo os da casa".
A 11 de Fevereiro, o JORAM (Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira) publicou a Resolução 146/2009 que "determina um contingente de 20 vagas para o ano de 2009, relativo ao contingente global indicativo de oportunidades presumivelmente não preenchidas pelos trabalhadores no âmbito do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, a ser controlado pela Secretaria Regional dos Recursos Humanos, através do Instituto Regional de Emprego".