O Tribunal de Vara Mista do Funchal decidiu esta segunda-feira não suspender a pena de prisão de cinco anos ao ex-presidente da Cooperativa Agrícola de Produtores de Fruta da Madeira (CAPFM), Fernando Gonzalez, escreve a Lusa.
Este arguido tinha sido condenado em 2008 a nove anos de prisão pelos crimes de corrupção activa, desvio de crédito bonificado, administração danosa, apropriação ilegítima e desvio de subsídio mas, ao recorrer da pena, o Tribunal da Relação de Lisboa baixou a pena para cinco anos de prisão.
Instado a se pronunciar pela pena suspensa e não efectiva, o colectivo da Vara Mista que o havia condenado na primeira instância reiterou os factos já provados em Tribunal e concluiu que «a efectiva pena de prisão mostra-se indispensável».
«Nunca mostrou arrependimento»
O juiz, Paulo Barreto, sustentou durante a leitura da sentença a decisão do colectivo, argumentando que «a mera ameaça de prisão e censura não realizava a finalidade da pena¿ porque seria «passar uma mensagem de benevolência» na opinião pública sobre alguém que foi condenado por «corrupção».
«Merece pena efectiva», concluiu, justificando que o arguido «nunca mostrou arrependimento», «demonstrou egoísmo»; «aproveitou-se indevidamente de dinheiros da União Europeia e da região» e «prejudicou a Cooperativa e seus sócios».
O advogado de defesa, Norberto Baptista, anunciou que vai recorrer da decisão porque o juiz «não se despegou» da anterior sentença.
Referiu ainda que o seu constituinte «não representa um alarme para a sociedade e tem de ressarcir a região em 400 mil euros que estando na prisão não poderá fazê-lo».
Fonte: Agência Lusa