O diploma regional que pretende alterar a Lei do Tabaco na Madeira foi enviado ontem para o Tribunal Constitucional (TC) pelo representante da República no Funchal.
Monteiro Diniz pediu a fiscalização preventiva à proposta de lei, pois entende que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira (ALRM) não tem competências para alterar esta lei nacional.
Segundo o que o 'Diário de Notícias' da Madeira avança na sua edição de hoje, o representante da República entende que o diploma é inconstitucional, em termos formal, orgânico e material.
Com a nova legislação, o executivo madeirense pretende que a partir de 1 de Janeiro do próximo ano restaurantes, bares e similares, com uma área inferior a 100 metros quadrados, possam optar por ser um espaço para fumadores sem estarem obrigados a instalar sistemas de extracção de fumo.
A alteração, que o Governo Regional justifica com uma questão de «clarificação» e «consciencialização», vai, na prática, significar um investimento a menos para os empresários que optarem dizer 'sim' ao fumo, deixando espaço de manobra para o crescimento de locais para fumadores. Uma situação que desde o início do ano é praticamente inexistente, uma vez que a lei foi unanimemente aceite e aplicada.
Fonte: Texto da autoria do jornal Expresso