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Out 09

As empresas a operar na Zona Franca da Madeira e com rendimentos isentos de impostos deixam de liquidar e pagar o pagamento especial por conta (PEC), um "adiantamento" anualmente efectuado aos cofres fiscais a título de IRC, o imposto sobre os lucros. Quem o diz é o tribunal Constitucional, que ontem colocou um ponto final numa polémica com mais de cinco anos.

Saiba mais sobre o assunto em: http://dn.sapo.pt/bolsa/interior.aspx?content_id=1400289

publicado por Alberto Pita às 13:28

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