A época de saldos para escoar os produtos da colecção de Verão começou a 15 de Julho e só vai terminar no próximo dia 15 de Setembro.
Tal como escreve hoje o JM, «esta é a primeira vez que os saldos decorrem com a nova legislação sobre as vendas com redução de preço».
Em declarações a este matutino, o director regional das Inspecções das Actividades Económicas na Madeira prometeu que, dada a nova legislação, as acções inspectivas vão ser mais incisivas junto do comércio de pronto-a-vestir.
«A exemplo do que temos feito em anos anteriores, que por esta altura de saldos promovemos as nossas operações no sentido de averiguar se a legislação está a sendo cumprida, este ano, porque se trata de uma legislação nova ainda mais se justifica» as inspecções, referiu Valentim Caldeira, em declarações ao JM.
De acordo com a nova legislação, as modalidades de venda com redução de preço contemplam apenas os saldos, as promoções e as liquidações, deixando de haver as rebaixas ou reduções.
É também imposta aos comerciantes a obrigatoriedade de aceitarem todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis e o preço do produto em saldo não pode ter variação de preço, conforme o modo de pagamento. Os produtos com defeito passam agora a ter de estar assinalados com rótulos ou letreiros e separados das restantes peças. O defeito tem de estar assinalado e se não estiver, os agentes económicos têm de proceder à troca do artigo.
Sobre as trocas, uma novidade nesta lei é que durante os saldos pode haver trocas, pelo menos nos primeiros cinco dias úteis a contar da data da compra, com a apresentação do talão de compra.
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