Um decreto legislativo regional publicado no Jornal Oficial da Madeira estabelece que, a partir de 12 de setembro, os utentes do Serviço de Saúde na região passam a poder optar pelo genérico ou o medicamento de marca comercial.
Em declarações hoje à agência Lusa, o secretário regional dos Assuntos Sociais madeirense destaca que esta medida, definida no DLR nº 16/2010/M, publicado a 13 de agosto, "estabelece que a prescrição de medicamentos é feita de acordo com a denominação comum internacional, pelo nome da substância activa e não por outros critérios".
De acordo com o articulado, o diploma vem "definir soluções que visam estabelecer um compromisso entre a Região, os doentes e os profissionais de saúde no sentido do crescimento do mercado de genéricos".