O Estatuto da Carreira Docente da Madeira entrou hoje em vigor, com claras diferenças em relação ao Estatuto em vigor no Continente, devido ao carácter específico da autonomia das Regiões autónomas.
O decreto legislativo regional, ontem publicado em Diário da República, apenas se aplica aos docentes que dão aulas na Madeira.
De acordo com o Estatuto, não é exigida uma prova de avaliação de conhecimentos e competências para o ingresso na carreira, não há hierarquização da carreira em duas categorias (professor e professor titular) e não há quotas no escalão máximo (oitavo) da carreira docente (no Continente, foi estabelecido um limite de Professores Titulares por escola).
O Estatuto dos Professores da Madeira estipula que o ingresso na carreira faz-se por concurso, quando no Continente é obrigatória a realização de uma prova de avaliação.
Fonte: Correio da Manhã