Para beneficiar deste regime de auxílios de natureza social, os residentes e estudantes devem preencher determinadas condições e o preço da viagem de avião deve ser superior ao montante estipulado.
Bruxelas alterou hoje um regime que vigora desde 1998, tendo por base a liberalização das tarifas aéreas do sector do transporte de passageiros nas ligações domésticas Lisboa- Funchal, uma medida reclamada pelo governo regional.
O pagamento do subsídio só será efectuado depois da realização da viagem, passando a ser pagos ao viajante e não à companhia.
Com a aprovação da regulamentação da liberalização do transporte aéreo por parte da Comissão Europeia terminaram as obrigações de serviço público no transporte entre o continente e a Madeira, assumidas pela TAP Air Portugal em code-share com a SATA.
O mercado está já aberto a outros operadores, como companhias de baixo- custo.
Fonte: Texto da autoria de Diário Digital/Lusa