O Tribuna da Madeira publica esta semana que «na Câmara Municipal do Funchal (CMF), as vistorias resultantes de reclamações de particulares contra terceiros são pagas pelos queixosos com 50 euros».
«A cobrança é ilegal, de acordo com Nascimento Rodrigues, porque não está estabelecida qualquer relação jurídico-tributária que obrigue ao pagamento. Em ofício dirigido ao presidente da autarquia, o Provedor de Justiça reclama da morosidade da CMF na “prestação da informação” inicialmente solicitada acerca de um processo e espera que “situações análogas não se repitam”, para salvaguarda do interesse dos munícipes e prevenção pela reincidência de comportamentos ilegais», escreve o mesmo semanário.