O propalado “endividamento zero” imposto pelo governo central à Madeira, poderá ser levantado já este ano, conforme parece resultar da introdução de um novo ponto na proposta de lei do Orçamento de Estado para 2008.
De acordo com o ponto 1 da lei do Orçamento, no Capítulo XVI, Financimento e Transferências para as Regiões Autónomas, “as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido”. Mas, o Governo de Sócrates acrescentou ao artigo 114.º o ponto 2. Que reza assim: “Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do ministro responsável pela área das Finanças, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com participação de fundos comunitários.”
Fonte: Texto da autoria de Tribuna da Madeira