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Dez 07
O Governo aprovou um decreto-Lei que altera o estatuto dos benefícios fiscais, de modo a prorrogar o regime fiscal especial aplicável às entidades que se licenciem para operar na Zona Franca da Madeira, no período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

De acordo com o comunicado do conselho de ministros, na passada quinta-feira, «o objectivo é promover o desenvolvimento regional» do arquipélago.

Este novo regime «assenta no pressuposto, reconhecido pelas instâncias comunitárias, de que os incentivos fiscais a consagrar têm por destinatária uma região ultraperiférica e se destinam a compensar os condicionalismos ao desenvolvimento existentes na Região Autónoma da Madeira».

No entanto, mantêm-se, no essencial, as linhas estruturantes do regime anterior, estabelecendo-se: a exclusão das actividades na área financeira e de «serviços intra-grupo»; um regime degressivo, com a tributação a taxas reduzidas de IRC (3% nos anos 2007 a 2009, 4% nos anos 2010 a 2012 e 5% nos anos 2013 a 2020); a aplicação de plafonds máximos ao benefício fiscal em sede de IRC em função do contributo para a criação de postos de trabalho.

Às entidades já instaladas na Zona Franca da Madeira será aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 2012, este novo regime.

Fonte: Autoria de Agência Financeira

publicado por Alberto Pita às 22:44

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