O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a norma do decreto legislativo regional que adaptou a Lei do Tabaco à Madeira e que permitia aos proprietários dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com área destinada ao público inferior a cem metros quadrados, optarem por estabelecer a permissão ou proibição de fumar desde que sinalizada a afixação do respectivo dístico.
A maioria parlamentar (PSD) aprovou o diploma a 18 de Junho e a oposição votou contra aquilo que considerou um «retrocesso»», acusando Alberto João Jardim de «querer satisfazer desejos pessoais».
Esta segunda-feira, o TC decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade orgânica dessa norma, constante no decreto legislativo, por «violar a reserva de competência da Assembleia da República». Esta decisão foi tomada após o representante da República, Monteiro Diniz, ter requerido junto do TC a fiscalização abstracta de constitucionalidade de alguns dos artigos do diploma.
Fonte: Texto da autoria integral do Diário de Notícias de Lisboa